A Comissão Mista de Processo Competitivo do Leilão da BR-163, nos 847 km que a via corta Mato Grosso do Sul, ajustou, no dia 30 de abril, as regras para garantir que haja deságio na tarifa básica do pedágio a ser oferecida pelos participantes do certame, agendado para o dia 22.
O texto define que as empresas habilitadas estarão excluídas da disputa caso não ofereçam um valor menor ao definido no edital, que é de R$ 7,52 a cada 100 km.
Essa exigência é para garantir desconto na tarifa de pedágio, como ocorreu nos últimos leilões realizados pelo Ministério dos Transportes.
No dia 30 de março, o Consórcio Nova Estrada Real – formado pelas empresas Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., Sociedad Anónima de Servicios Copasa e OHL Concesiones S.L. – sagrou-se vencedor, ao oferecer 14% de desconto sobre a tarifa básica de pedágio do sistema rodoviário das BRs 040 e 495 (MG/RJ), trecho que conecta Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro (RJ).
Em dezembro do ano passado, foi leiloada a Rota Verde, em Goiás, que engloba trechos das BRs 060 e 452 (GO). O vencedor foi o Consórcio Rota Verde Goiás, ao oferecer um deságio na tarifa de 18,07%.
Foram quatro concorrentes que deram lances no certame, três deles disputando à viva-voz.
Já em setembro do ano passado a Via Cristais, administrada pela Vinci Highways, ofereceu desconto de 14,32% no pedágio para administrar o trecho da BR-040 entre Belo Horizonte (MG) e Cristalina (GO) por 30 anos.
O leilão que teve um lance menor foi realizado em fevereiro, para o Lote CN5 da Rota Agro Norte (BR-364), no qual o consórcio 4UM/Opportunity – formado pela empresa 4UM Investimentos e pelo banco Opportunity – foi o vencedor do certame, após fazer a única proposta de participação, ofertando 0,05% de desconto na tarifa básica de pedágio.
No caso da Rota da Celulose, leiloada nesta semana em Mato Grosso do Sul, o deságio oferecido pelo Consórcio Rotas da Celulose – formado pelas empresas K-Infra e Galapagos Capital – foi de 9%.
AUMENTO GRADUAL
Ao adotar também esse critério de deságio no leilão da BR-163, o Ministério dos Transportes possibilita que, mesmo que haja somente um concorrente no leilão, a tarifa a ser cobrada do usuário tenha redução nos primeiros 12 meses iniciais, uma vez que, depois desse período, haverá um aumento do valor em 33,64%, o que elevaria a tarifa a R$ 10,06 – isso caso a nova concessionária atinja as metas do Programa de Exploração da Rodovia (PER), que prevê investimentos R$ 16,99 bilhões em 30 anos.
A partir do 25º mês, o valor da tarifa sobe mais 25,17%, enquanto no 37º mês o aumento será de mais 20,09%.
Contudo, fora esse degrau tarifário, a empresa vencedora do certame também vai ter direito a reajustes no valor do pedágio conforme realizar obras.
Além da elevação após o primeiro ano, com o valor cobrado passando dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 10,06, haverá um adicional por obra sobre a tarifa que estiver em vigor: 30% por duplicação e 15% por terceira faixa, além de mais 1% a 5% por outras obras, tanto nas pistas simples quanto nas duplicadas ou com uma faixa a mais (acumulativas).
Mesmo com essas regras de aumento das tarifas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes incluíram, em março, no edital do processo competitivo – o qual define as regras do leilão, e não da concessão –, alguns pontos que podem desclassificar as empresas concorrentes.
“Será desclassificada a proposta econômica escrita que desrespeitar o disposto neste edital, em especial: (1) não observar o modelo do anexo 7.1; (2) contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que impossibilite a exata compreensão de seu conteúdo; (3) contiver emendas, ressalvas ou omissões; (4) contiver condição ou termo não previstos neste edital; (5) não ofertar valor de deságio ou não ofertar valor maior ou igual a 0,00%; e/ou (6) não ofertar valor igual ao preço”, trouxe a publicação.
No dia 30 de abril, foram feitos alguns ajustes no documento pela comissão que gerencia o processo. No comunicado assinado pelo presidente do colegiado, Thiago Aragão, o texto foi reformulado.
A subcláusula 13.6 foi alterada para excluir o termo “ou igual a” do item 5, ficando com a seguinte redação: “Será desclassificada a proposta econômica escrita que desrespeitar o disposto neste edital, em especial: [...] (5) não ofertar valor de deságio ou não ofertar valor maior que 0,00%”.
Essa mudança corrige um erro na redação que permitia que não houvesse mudança no valor obrigatório do objeto do contrato (que é a concessão) para a empresa que disputar o controle da BR-163, uma vez que a interessada poderia manter o valor estipulado no edital, sem acrescentar nem um centavo sequer.
A proposta econômica com essas informações deverá ser entregue no dia 19, na Bolsa de Valores de São Paulo (SP), a B3, por escrito e lacrada em envelope específico, com a oferta apresentada.
Nela deverão constar o deságio (valor porcentual ofertado pela empresa, expresso em duas casas decimais, (correspondente ao desconto sobre a tarifa básica de pedágio) e o preço do objeto, no valor fixo de R$ 1,00.
Clodoaldo Silva, de Brasília - www.correiodoestado.com.br