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MEI tem até 31 de maio para entregar declaração do Simples Nacional; ouça:

Quem perder o prazo paga multa; valor mínimo é de R$ 50,00

Publicada em 28/05/2025 às 10:59h - Redação


Foto: Marcelo Casal Jr.  / Agência Brasil

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O microempreendedor individual, o chamado MEI, tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2024.

Mesmo que a empresa não tenha faturado nada, a entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.

Quem perder o prazo paga multa de 2% sobre o faturamento multiplicado pelo número de meses atrasados, limitada a 20% do que foi faturado naquele ano.

 Se a entrega depois da data for feita antes da notificação da Receita Federal, a multa é cortada pela metade.

O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.

Caso o faturamento do MEI tenha sido maior do que o permitido por lei, até R$ 81 mil por ano, é preciso procurar um contador.

Isso para sair do regime de MEI e reenquadrar a empresa conforme o faturamento atingido.

Por exemplo, migrar para a microempresa, com o Simples Nacional.

Quem não entregar a declaração pode ter o CNPJ bloqueado e não poderá mais usá-lo para emitir nota fiscal, abrir conta ou pedir empréstimo.

Já quem fechou a empresa em 2025, tem prazo diferente: se o CNPJ foi baixado entre janeiro e abril, o limite é 30 de junho.

Mais informações na página gov.br/empresas-e-negocios.

Oussama El Ghaouri / Rádio Nacional - Brasília

Edição: Roberto Piza / Rafael Guimarães










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